Decisão é da juíza Adverci de Abreu, da 20ª Vara Federal; pedido foi feito por deputado do Paraná. Cabe recurso; G1 aguarda posicionamento da AGU.
Por Mateus Rodrigues e Bianca Marinho*, G1 DF
![Bombas de gasolina em posto na zona sul de São Paulo (Foto: Marcelo Brandt/G1) Bombas de gasolina em posto na zona sul de São Paulo (Foto: Marcelo Brandt/G1)](https://s2.glbimg.com/-p0geWcX7z8yaeFlpZQ6uTK7-yg=/0x0:2000x1333/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2017/v/D/tnYtiqTXAQbjsBDf6SuA/bomba-de-gasolina-img-3492-marcelo-brandt-.jpg)
Bombas de gasolina em posto na zona sul de São Paulo (Foto: Marcelo Brandt/G1)
A Justiça Federal no Distrito Federal determinou, na tarde desta
sexta-feira (18), a suspensão do decreto que elevou as alíquotas de
PIS/Cofins sobre gasolina, etanol e diesel. A decisão é assinada pela
juíza Adverci Abreu, da 20ª Vara Federal, e determina o retorno imediato
aos preços antigos. Cabe recurso.
Para que a decisão entre em vigor, é preciso que o governo federal seja notificado oficialmente. O G1 aguardava retorno da Advocacia-Geral da União (AGU) até a última atualização desta reportagem.
Na sentença, a magistrada afirma que "não se ignora o grave momento
porque passa a economia do país, mas não parece razoável que,
necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha
se valer da solução mais fácil – aumentar tributos".
Adverci também critica a carga tributária do país, e diz que esse tipo de aumento "penaliza o cidadão".
"Os governos são eleitos para promover o bem comum e não para penalizar mais ainda o cidadão com majoração de tributo, que amarga carga tributária já tão elevada."
A decisão liminar (provisória) atende a um pedido do deputado federal Aliel Machado (Rede-PR). Ao G1, o parlamentar afirmou que o aumento dos impostos "fere gravemente a Constituição".
"A Constituição é muito clara, quando determina que qualquer aumento de
tributo tem que ser feito por lei. Esse aumento por decreto é proibido.
Também fere o Código Tributário, porque não respeitou a noventena
[período de 'carência' antes de entrar em vigor]. Não é uma questão
política", diz o deputado.
![Trecho da decisão da 20ª Vara Federal que suspendeu alta dos impostos sobre combustíveis (Foto: Justiça Federal/Reprodução) Trecho da decisão da 20ª Vara Federal que suspendeu alta dos impostos sobre combustíveis (Foto: Justiça Federal/Reprodução)](https://s2.glbimg.com/yzBW50OuUxpwaRJoN8gYb2_Sl74=/0x0:1700x1065/1008x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2017/o/S/0VNenNTGSwjNYBb6G5dw/decisao1.jpg)
Trecho da decisão da 20ª Vara Federal que suspendeu alta dos impostos sobre combustíveis (Foto: Justiça Federal/Reprodução)
Nenhum comentário:
Postar um comentário