A medida garante que o FGTS seja compensado pelo Tesouro em caso de
calotes das prestações das famílias. Os prejuízos serão bancados por
meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), de onde saem os
recursos do MCMV, abastecido pelo Tesouro Nacional
O FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as faixas do
programa voltadas para população de baixa renda. Os 5% restantes o
morador tem que pagar. Se não ocorrer, o Tesouro arcará com o prejuízo.
Essa exigência foi acordada com conselheiros que administram o fundo.
Ao todo, o relator acolheu quatro emendas. Entre elas, uma proposta pelo
deputado Carlos Marun (PMDB-MS) para assegurar um investimento mínimo
do programa em cidades com menos de 50 mil habitantes. O deputado propôs
20% dos recursos, mas o relator acatou apenas 10%. O relator também
acolheu emenda semelhante apresentada pelo deputado Hildo Rocha
(PMDB-MA).
“Nosso entendimento é de que o formato da emenda pode ser aprimorado,
reduzindo-se esse porcentual para 10% dos recursos, o que permitirá um
mecanismo a mais na facilitação do acesso ao crédito para produção para
as pequenas empresas que queiram construir moradias nesses municípios”,
disse o relator, em parecer.
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