Em relação à nomeação de Josenildo Pereira de Barros e Maria de Melo Pereira Barros, primo do gestor e esposa do primo, respectivamente, e Adarcvi Moreira e Silva e Andressa Maiane Barbosa Nunes, apesar de não ser considerado nepotismo, a relatoria afirmou ser clara e evidente a ofensa ao princípio constitucional da moralidade administrativa, vez que restou demonstrada existência de relação direta e próxima com o gestor.
Do mesmo modo, não restam dúvidas que a nomeação de Carlos Luciano de Brito Santana e Marco Antônio Coelho de Carvalho, advogado e gerente de empresa pertencente ao prefeito, para os cargos, respectivamente, de Procurador e Subprocurador está eivada de ilegalidade, de modo que a investidura dos referenciados servidores, sem prévio concurso público, implica em nulidade absoluta. Em seu voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro Fernando Vita determinou também a imediata demissão de todos os servidores citados na denúncia, caso ainda ocupem cargos na Prefeitura de Juazeiro. Cabe recurso da decisão.
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