![](http://i0.wp.com/www.carlosbritto.com/wp-content/uploads/2012/09/Urna-elei%C3%A7%C3%B5es.jpg?resize=268%2C182)
Na prática, mandados de prisão não devem
ser cumpridos pela Polícia Federal (PF), principalmente na Operação
Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos
criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o
objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam
intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a
impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo
Tribunal Federal (STF).
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: “Nenhuma
autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e
oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer
eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto”. (fonte: Agência Brasil)
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