Na hora da votação, além digitar o número
de seu candidato, o eleitor pode optar por votar nulo ou em branco. Mas
qual é a diferença entre os dois? É verdade que se todo mundo votasse
nulo, o pleito é anulado e uma nova eleição é convocada, trocando todos
os candidatos? E, ao votar em branco, o voto do eleitor é direcionado
para o candidato mais votado?
Juridicamente, não há mais diferenças entre o voto nulo e o voto em
branco, segundo o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA) e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA),
Jaime Barreiros. “Tanto o voto em branco quanto o voto nulo são
desperdiçados”, explica.Então, qual o motivo de existir as duas opções na hora de votar? Para Barreiros, os dois tipos de voto existem por uma questão prática. Ainda é possível votar através da cédula de papel, e a urna eletrônica, quando foi criada, buscou reproduzir as mesmas possibilidades desta cédula.
“Tanto o voto em branco quanto o voto nulo são desperdiçados” |
No caso da cédula de papel, quando o
eleitor quer votar em branco, ele nada escreve ou marca. Já quando quer
anular o voto, escreve algo ou faz alguma marcação errada que não é
coerente com o voto. Assim, estas duas possibilidades foram repassadas
para a urna eletrônica: o eleitor pode apertar o botão ‘Branco’, para
votar em branco, ou digitar um número que não corresponde a algum
candidato e aperta ‘Confirma’.
MitosBasta ser ano de eleição que as campanhas para votar nulo começam a aparecer e circular através de emails e pelas redes sociais. Algumas delas prometem que, se a população se mobilizar e boa parte votar nulo, a eleição é anulada e novos candidatos são convocados. Entretanto, “isso é um mito disseminado na internet”, revela Jaime Barreiros.
Outra lenda que circula bastante é que o voto em branco é contabilizado para o candidato mais votado, de acordo com o analista judiciário do TRE-BA. “Os dois votos são descartados”, esclarece.
Possibilidade
De alguma forma, votar em branco ou nulo pode favorecer o candidato que está na frente da disputa eleitoral no primeiro turno. Para ser eleito, o candidato em primeiro lugar precisa ter 50% dos votos válidos mais um. Ao anular o voto, as chances de ele se eleger aumenta, pois torna-se necessário menos votos para alcançar este percentual requisitado.
ProtestoDe alguma forma, votar em branco ou nulo pode favorecer o candidato que está na frente da disputa eleitoral no primeiro turno. Para ser eleito, o candidato em primeiro lugar precisa ter 50% dos votos válidos mais um. Ao anular o voto, as chances de ele se eleger aumenta, pois torna-se necessário menos votos para alcançar este percentual requisitado.
Mesmo o voto não sendo válido, há pessoas que defendem que votar nulo é uma forma de protesto. Alguns dizem que o voto nulo é, na verdade, um voto de rejeição, uma forma de mostrar a indignação em relação aos candidatos e à situação política da cidade, estado ou país.
Ibahia
BLOG LELSON SANTOS
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