![Joseli candidata](http://www.didigalvao.com.br/wp-content/uploads/2016/09/Joseli-candidata.png)
Venho mui respeitosamente informar ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que sou candidata a vereadora pelo Partido da República (PR) -Petrolina, na Coligação do candidato Miguel Coelho (PSB). Procurei a agência responsável para gravação do guia (CANEJO) e tive meus direitos negados. O funcionário de pré-nome Flávio disse que não tenho autorização do candidato a prefeito para gravar, embora outros companheiros tenham gravado. Sou do PR e estou na Coligação UNIDOS POR PETROLINA /PR /PSD.
Por se sentir perseguida e ter consciência que o candidato Miguel Coelho estar infringindo a lei venho expor: A partir do dia 26 de agosto, as emissoras de rádio e televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral gratuita para que os candidatos a prefeito e vereador em todo o país possam expor suas propostas. Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.457. Gostaria que esse erro fosse reparado e que o Tribunal Regional Eleitoral envie autorização para veiculação da minha imagem nas inserções.
A candidata encaminhou denúncia reclamando pelos seus direitos.
Desembargadora Érika de Barros Lima Ferraz ouvidora do TRE-PE
Ministro do TSE Gilmar Mendes
Comissão de Planejamento e Gestão da Propaganda
Tribunal Regional Eleitoral – PE
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